Estacionar em passeios é a 12ª infração mais cometida em Teresina, revela Strans
A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) divulgou nesta quarta-feira (08) que a 12ª infração mais cometida em Teresina, em 2019, foi a respeito do estacionamento de veículos em passeios.
Segundo o órgão, foram registradas 4.268 infrações referentes à obstrução de passeios por veículos em 2019. A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23.
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Estacionar em passeios é a 12ª infração mais cometida na capital, revela Strans (Foto: divulgação)
O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que a população costuma confundir o que é passeio e o que é calçada. “O passeio é a parte da calçada que é separada por pintura ou alguma barreira física e deve estar sempre livre de obstruções. O estacionamento em calçadas é permitido, desde que haja um espaço destinado à circulação do pedestre, que, no caso, é o passeio”, explica Denis.
O Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei nº 9.503/97, institui que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Denis alerta ainda para que os condutores façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível. “Manter os passeios desobstruídos pode evitar acidentes e até mesmo salvar vidas. Se o pedestre não anda pelo passeio para utilizar a via, ele põe sua segurança em risco”, completa.