Falta de civilidade no trânsito é passível de infração, diz Strans

O período chuvoso traz transtornos para o trânsito, e o motorista deve praticar a gentileza

Por Letícia Benício com informações da Strans,

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a falta de civilidade no trânsito é passível de infração e, em tempos chuvosos, os pedestres, ciclistas e motociclistas ficam muito mais vulneráveis. Segundo dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), foram registradas 14 infrações, entre 2015 e 2019, em Teresina, caracterizadas pelo uso de veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres.

Está previsto no artigo 171 do CTB que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Falta de civilidade no trânsito é passível de infração, diz Strans  (Foto: divulgação)

Alyne Costa, gerente de Gestão de Trânsito da Strans, fala sobre essa punição “Neste período chuvoso, em que as vias ficam molhadas e podem acumular água, o condutor do veículo que tem condições de desviar ou reduzir a velocidade para não lançar água em pedestres ou outros veículos e mesmo assim não o faz, está cometendo uma infração”, especifica.

De acordo com a gerente de Educação no Trânsito, Samyra Motta o trânsito exige respeito porque é de todos para todos “O período chuvoso traz muitos transtornos para a cidade, principalmente no trânsito. O pedestre, ciclista e o motociclista estão muito expostos e quando em alguma via tem acumulo de água é preciso mais atenção e os condutores devem exercitar a gentileza e respeitar os demais. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro trata também a respeito de objetos que são jogados nas vias e que podem causar acidentes”, diz a gerente de Educação no Trânsito. 

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