Supermercados terão que se adaptar à nova lei da fila de espera
A medida só começa a valer em julho, mas Procon recomenda que empresas se adaptem o quanto antes
Lei municipal que estabelece limite máximo de tempo em filas de supermercados e hipermercados deve começar a valer no fim do mês de julho. A determinação foi promulgada no dia 25 de maio e estabelece que o tempo máximo para atendimento aos usuários nos caixas é de 20 minutos, estendendo-se a 30 minutos em vésperas de feriados prolongados e fins de semana.
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Ministério Público do Piauí (Foto: Portal AZ)
A medida só começa a valer 60 dias depois de publicada, mas o Procon aconselha que as empresas se adaptem o quanto antes para colocarem em prática já no primeiro dia de vigência. "A medida vem na esteira do que já acontece nos bancos há anos, além de refletir o que vem acontecendo no mundo atualmente" , ressalta o coordenador do Procon, Nivaldo Ribeiro.
"Além de evitar abusos com relação a longas filas, a lei vai diminuir o tempo de contato entre as pessoas e dar mais proteção ao consumidor com relação a doenças contagiosas, inclusive no pós-pandemia", completa.
Em caso de descumprimento as empresas estarão sujeitas a multa que variam entre R$ 500 e R$ 8 mil, suspensão e até cassação de alvará. O controle do tempo de espera deverá ser feito por bilhetes ou senhas com o horário de início da espera fornecidos pelos próprios estabelecimentos.
Nivaldo Ribeiro orienta ainda que os supermercados, hipermercados e demais locais disponibilizem pessoal suficiente para atender à lei. "A norma não fala sobre contratação de pessoal, mas nós do Procon orientamos que as empresas se atentem para que haja quantidade suficiente de funcionários para prestar o atendimento, organizando as escalas e observando os horários com maior necessidade" - explica o coordenador.
Em maio de 2019, a 1ª Turma do STF declarou constitucional lei municipal que regulamenta tempo de espera em supermercados e hipermercados. O colegiado entende que é competência dos municípios legislar sobre o assunto.