Novo decreto que determina interdição de ruas do Centro de Teresina começa a valer nesta segunda-feira

Ruas serão isoladas para restringir veículos na região. Saiba quais!

Por Renayra de Sá,

O novo decreto que determina o isolamento de ruas do Centro de Teresina começa a valer a partir desta segunda-feira. O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou o documento na quinta-feira (09).

Rua David Caldas será interditada (Foto: Google Maps)

A previsão é que a medida diminua o fluxo de pessoas na região. Segundo a prefeitura, nos últimos dias, foi registrada uma grande movimentação na área, apesar do decreto de isolamento social. 

O descumprimento das normas acarretará em autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

“Nesse momento, é necessário estudar outras alternativas para fortalecer o cumprimento do isolamento social como forma de diminuir a propagação do vírus na nossa cidade. Só assim poderemos dar seguimento ao processo de reabertura das atividades econômicas”, destacou o prefeito Firmino Filho.

Prefeito Firmino Filho (Foto: divulgação/PMT)

As ruas que serão isoladas são:

  • Desembargador Freitas
  • Paissandu
  • David Caldas
  • Avenida Maranhão

Com as interdições de segunda-feira a sábado, no horário de 6 às 18h, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco.

Veículos autorizados 

Poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento. Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. 

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.  Além desses, veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado. 

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

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