Justiça do MA anula nome de hospital por referência a ideólogo do racismo
Decisão determina retirada de “Nina Rodrigues” de hospital psiquiátrico em São Luís
A Justiça estadual do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, referência em psiquiatria em São Luís, por violar princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, moralidade administrativa e a vedação ao racismo.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, e reconhece que a denominação do hospital faz referência ao médico Raimundo Nina Rodrigues, associado à difusão da eugenia e do chamado racismo científico no Brasil. Para o magistrado, a manutenção do nome afronta também o dever estatal de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Com a sentença, o Estado do Maranhão deverá adotar as providências administrativas necessárias para a retirada da denominação “Nina Rodrigues” do hospital, incluindo a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e demais atos institucionais, de forma a cumprir integralmente a decisão judicial.
Na mesma decisão, o juiz negou o pedido para que a unidade passasse a se chamar “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, reconhecido como o Pai da Psiquiatria no Brasil. Segundo o magistrado, a escolha de um novo nome é atribuição do Poder Executivo, embora tenha recomendado que a proposta seja avaliada pelo governo estadual.
A sentença resulta do julgamento de uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Thiago Cruz e Cunha. Na ação, o autor sustenta que Raimundo Nina Rodrigues defendia teorias eugenistas e racistas, incluindo a existência de raças “superiores” e “inferiores” e a criação de códigos penais distintos para brancos e negros. O processo foi instruído com nota técnica da Defensoria Pública da União que recomenda a retirada de homenagens a figuras associadas ao racismo como forma de reparação histórica à população negra.
O tema foi amplamente debatido em duas audiências públicas, realizadas em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, que reuniram especialistas, historiadores, juristas, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e familiares de Nina Rodrigues.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que a mudança do nome, mais de oito décadas após o ato de denominação ocorrido na década de 1940, poderia gerar impacto na identidade institucional do hospital, confusão junto à população, custos administrativos e operacionais, além de eventual resistência interna e social.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em diversos julgados, a existência do racismo estrutural e a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da chamada “igualdade como reconhecimento”, que envolve a revisão de padrões culturais e simbólicos. Nesse contexto, afirmou, a retirada de símbolos que exaltam a opressão racial integra o processo de reparação histórica.
“O nome de prédios e instituições públicas projeta valores e referências coletivas e integra a dimensão simbólica do patrimônio cultural. Não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de elemento que afeta a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados”, registrou o magistrado.
A decisão também se fundamenta em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que possuem status constitucional. Para o juiz, esses instrumentos reforçam o dever do Estado brasileiro de combater práticas discriminatórias e adotar políticas capazes de promover a igualdade de forma efetiva e contínua.
Fonte: Carta Capital