Mais de 20 mil empresas podem ter registros cancelados no Piauí

Prazo para empresas regularizarem situação cadastral encerra em 31 de julho

Por Adriana Oliveira,

Mais de 20 mil empresas podem ter o registro e a proteção do nome empresarial cancelados, caso não regularizem a situação cadastral perante a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi). 

Conforme apurado pelo Portal AZ junto ao órgão, nesta quinta-feira (25), ao todo 22 mil empresas estão há quase 30 anos sem realizar qualquer comunicação de funcionamento. 

Sede da Jucepi (Foto: divulgação) 

Para a regularização da situação cadastral é necessário que os empresários protocolem a comunicação de funcionamento até o dia 31 de julho desse ano. 

De acordo com a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a falta de comunicação implica no cancelamento do registro empresarial e na perda da proteção do nome empresarial, conforme determina a lei nº 8.934/1994 de registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Alzenir Porto, presidente da Jucepi( Foto: divulgação) 

“O período de 10 anos sem arquivar qualquer documento na Junta Comercial nos parece muito extenso e visando à proteção do nome empresarial a lei do registro público obriga a Jucepi a fazer a convocação e cancelar o registro de quem não atendeu ao chamado. Além disso, se a empresa está parada por qualquer motivo e o empresário deseje proteger aquele nome, ele deve protocolar o documento de paralisação temporária das atividades empresariais para não perder a proteção do nome empresarial”, explica Alzenir Porto.

A Jucepi alerta que a comunicação de funcionamento não desobriga a empresa de realizar a alteração de um ato para atualização do cadastro. “Estamos passando por um momento de mudanças na legislação empresarial; algumas atividades econômicas foram excluídas e outras adicionadas e, como o mercado é dinâmico, a empresa precisa manter suas atividades adequadas à nova legislação e atualizar seus registros na Junta Comercial”, afirma a presidente.

Como evitar o cancelamento

- O responsável pelo negócio deverá comunicar à Jucepi que a empresa deseja manter-se em atividade (modelo disponível no site da Jucepi)

- Procederá o arquivamento das alterações ocorridas no período, cujo atos não tenham sido levados a registro, na Jucepi; ou ainda,

- Informará e requererá, quando for o caso, a paralisação temporária das atividades empresariais (modelo também disponível no site da Jucepi).

Como fazer a comunicação de funcionamento

O cliente deve acessar o portal Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br) e entrar em Eventos Exclusivos:

1. Selecionar o ato "Comunicação de funcionamento";

2. Gerar o protocolo;

3. Imprimir a capa da solicitação;

4. Preencher a solicitação de Comunicação de Funcionamento conforme modelo disponível no site;

5. Gerar o boleto de pagamento.

6. Após efetuar o pagamento e o sistema reconhecer a taxa, o processo deve ser protocolado:

- No sistema Piauí Digital: clique em processo eletrônico para assinar o documento digitalmente por meio de certificado digital e protocole pelo sistema.

As empresas do tipo Eireli, Sociedade Limitada e Empresário Individual deverão fazer a comunicação de funcionamento por protocolo eletrônico.

Veja a lista das empresas: 

Relação das Empresas sem arquivamento acima de 30 anos

Relação das Empresas sem arquivamento entre 20 e 30 anos

Relação das Empresas sem arquivamento entre 10 e 20 anos

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