Mais de 20 mil empresas podem ter registros cancelados no Piauí
Prazo para empresas regularizarem situação cadastral encerra em 31 de julho
Mais de 20 mil empresas podem ter o registro e a proteção do nome empresarial cancelados, caso não regularizem a situação cadastral perante a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi).
Conforme apurado pelo Portal AZ junto ao órgão, nesta quinta-feira (25), ao todo 22 mil empresas estão há quase 30 anos sem realizar qualquer comunicação de funcionamento.
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Sede da Jucepi (Foto: divulgação)
Para a regularização da situação cadastral é necessário que os empresários protocolem a comunicação de funcionamento até o dia 31 de julho desse ano.
De acordo com a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a falta de comunicação implica no cancelamento do registro empresarial e na perda da proteção do nome empresarial, conforme determina a lei nº 8.934/1994 de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Alzenir Porto, presidente da Jucepi( Foto: divulgação)
“O período de 10 anos sem arquivar qualquer documento na Junta Comercial nos parece muito extenso e visando à proteção do nome empresarial a lei do registro público obriga a Jucepi a fazer a convocação e cancelar o registro de quem não atendeu ao chamado. Além disso, se a empresa está parada por qualquer motivo e o empresário deseje proteger aquele nome, ele deve protocolar o documento de paralisação temporária das atividades empresariais para não perder a proteção do nome empresarial”, explica Alzenir Porto.
A Jucepi alerta que a comunicação de funcionamento não desobriga a empresa de realizar a alteração de um ato para atualização do cadastro. “Estamos passando por um momento de mudanças na legislação empresarial; algumas atividades econômicas foram excluídas e outras adicionadas e, como o mercado é dinâmico, a empresa precisa manter suas atividades adequadas à nova legislação e atualizar seus registros na Junta Comercial”, afirma a presidente.
Como evitar o cancelamento
- O responsável pelo negócio deverá comunicar à Jucepi que a empresa deseja manter-se em atividade (modelo disponível no site da Jucepi)
- Procederá o arquivamento das alterações ocorridas no período, cujo atos não tenham sido levados a registro, na Jucepi; ou ainda,
- Informará e requererá, quando for o caso, a paralisação temporária das atividades empresariais (modelo também disponível no site da Jucepi).
Como fazer a comunicação de funcionamento
O cliente deve acessar o portal Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br) e entrar em Eventos Exclusivos:
1. Selecionar o ato "Comunicação de funcionamento";
2. Gerar o protocolo;
3. Imprimir a capa da solicitação;
4. Preencher a solicitação de Comunicação de Funcionamento conforme modelo disponível no site;
5. Gerar o boleto de pagamento.
6. Após efetuar o pagamento e o sistema reconhecer a taxa, o processo deve ser protocolado:
- No sistema Piauí Digital: clique em processo eletrônico para assinar o documento digitalmente por meio de certificado digital e protocole pelo sistema.
As empresas do tipo Eireli, Sociedade Limitada e Empresário Individual deverão fazer a comunicação de funcionamento por protocolo eletrônico.
Veja a lista das empresas:
Relação das Empresas sem arquivamento acima de 30 anos