Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro

A retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador que aderiu essa modalidade

Por Rayfran Junior,

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem começar a sacar suas cotas referentes a 2024. Nascidos em janeiro são os primeiros aptos a realizar o saque, de acordo com o mês de aniversário. Criada em 2019 e implementada em 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Apesar dos benefícios do saque-aniversário, que possibilita retiradas anuais, a modalidade impede o trabalhador de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, sendo mantida apenas a multa rescisória. Mas vale lembrar que o governo tem planos de alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante aos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar um projeto de lei com essas alterações até março.

De acordo com dados recentes da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nesta modalidade ultrapassou R$ 111,4 bilhões.

Como funciona?

Os saques iniciam no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

ADESÃO

A adesão é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. A decisão exige atenção, pois ao retornar para a modalidade tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS em casos de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.

Ao optar por retirar parte do FGTS anualmente, o trabalhador abre mão do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito ao pagamento da multa de 40%. Outras possibilidades de saque do FGTS, como aquisição de imóveis, aposentadoria e situações de doenças graves, não são impactadas pelo saque-aniversário.

PRECAUÇÕES 

O trabalhador tem a liberdade de desistir do saque-aniversário a qualquer momento, retornando à modalidade tradicional, que permite retiradas apenas em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

Contudo, essa decisão requer atenção. Ao voltar à modalidade tradicional, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo da conta do FGTS pelos próximos dois anos, mesmo em caso de demissão. Em uma situação de dispensa, ele receberá apenas a multa de 40%.

PROCEDIMENTO PARA SAQUE

A Caixa recomenda o resgate por meio do aplicativo FGTS, possibilitando ao trabalhador programar a transferência dos fundos para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, sem custos associados.

Os saques podem ser efetuados em casas lotéricas, quando disponíveis, e terminais de autoatendimento para aqueles com senha do Cartão Cidadão. Para quem possui Cartão Cidadão e senha, também é possível realizar saques nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a operar, mediante a apresentação de documento de identificação.

VALORES

O montante ao qual o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível sacar 50% do total. A partir desse valor, a porcentagem diminui, mas um valor fixo adicional é pago, aumentando conforme o saldo total.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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