Alepi aprova o Refis com até 95% de desconto em multas e juros

Projeto do Governo permite regularização de débitos com condições especiais no Piauí

Por Carlos Sousa,

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei nº 76, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). Enviado pelo Governo do Estado, o projeto estabelece condições facilitadas para que contribuintes possam regularizar seus débitos tributários, oferecendo descontos de até 95% sobre multas e juros. A matéria agora segue para a sanção do governador Rafael Fonteles.

Foto: ReproduçãoAlepi

Com essa medida, o governo busca atrair cidadãos e empresas que estão em débito com o Estado, incentivando a quitação de tributos como o ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, constituídos até 31 de março de 2024. Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o Refis representa uma oportunidade para que os contribuintes piauienses terminem o ano em dia com suas obrigações. “Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantindo que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, explicou o secretário.

Condições de pagamento e descontos

O Refis permite que os débitos tributários sejam quitados com descontos que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas para o pagamento. Abaixo estão as principais opções oferecidas pelo programa:

Pagamento à vista: redução de 95% nas multas, juros e demais acréscimos legais.

De 2 a 6 parcelas: desconto de 90% nas multas e juros.

De 7 a 20 parcelas: desconto de 80% nas multas e juros.

De 21 a 60 parcelas: desconto de 70% nas multas e juros.

Os contribuintes que aderirem ao programa terão a opção de parcelar os débitos, respeitando as condições estabelecidas para cada modalidade de pagamento. O valor da primeira parcela deve ser quitado em até cinco dias úteis após a adesão, e a adesão deverá ocorrer dentro dos prazos que serão regulamentados posteriormente pelo Executivo.

Benefícios para empresas e regras de adesão

Além dos contribuintes individuais, o programa abrange microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a essas categorias a regularização de suas dívidas com parcelas mínimas ajustadas. As datas de vencimento variam entre os dias 15 e 25 de cada mês, e serão definidas conforme o tipo de tributo e os dados cadastrais de cada contribuinte.

A legislação determina que os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão se manter em dia com as parcelas para preservar o benefício. Em caso de atraso superior a 90 dias, o contribuinte perderá o desconto concedido. Além disso, ao aderir ao Refis, o contribuinte renuncia a ações judiciais ou embargos que envolvam esses créditos tributários, condição exigida para a regularização dos débitos por meio do programa.

Objetivo de recuperação fiscal e impacto nas finanças do Estado

O Governo do Estado espera, com o Refis, impulsionar a recuperação de créditos fiscais e fortalecer as receitas do Piauí. Segundo o secretário Emílio Júnior, a iniciativa não só oferece alívio financeiro aos contribuintes, mas também contribui para a organização da situação fiscal dos cidadãos e empresas, promovendo a continuidade dos serviços públicos.

O próximo passo será a sanção do governador Rafael Fonteles, que deverá regulamentar os prazos de adesão e as condições de pagamento. 

Fonte: Governo do Piauí

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