Entenda os limites legais do uso de vale-alimentação e vale-refeição

Cartões de benefícios devem ser usados somente para comprar alimentos

Por Carlos Sousa,

Empresas que oferecem benefícios como vale-alimentação e vale-refeição devem estar atentas às regras de uso impostas pela legislação brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Foto: Prostock-Studio/iStockVale alimentação Alelo

Segundo o artigo 458 da CLT, é vedado o pagamento de remuneração ao trabalhador por meio de itens como bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias nocivas. Na prática, isso significa que os valores creditados nos cartões fornecidos para alimentação e refeição não podem ser utilizados inadequadamente.
Quando esses benefícios são usados para fins que não se alinham ao seu propósito original – promover a saúde e garantir uma alimentação saudável –, as empresas podem ser responsabilizadas por desvio de finalidade.
Além disso, o trabalhador também tem deveres em relação ao uso correto dos vales. O uso indevido pode resultar em penalidades internas, como advertências, ou até mesmo configurar má conduta, dependendo da política da organização.

Diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação
Antes de abordar as proibições, é fundamental compreender a diferença entre os dois principais tipos de benefício. O vale-refeição (VR) é voltado para refeições prontas, geralmente utilizadas durante o expediente. Ele pode ser usado em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares.
Já o cartão vale-alimentação (VA) é destinado à compra de itens de mercado que compõem a alimentação familiar. É aceito em supermercados, hortifrútis, açougues, mercearias e similares, e seu valor é creditado todos os meses, de forma fixa.
Ambos os benefícios são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que estabelece os parâmetros para garantir a nutrição dos colaboradores e promover a saúde ocupacional. 

O que não pode ser comprado com os vales da empresa?
Independentemente do tipo de cartão utilizado, é proibido adquirir produtos que não estejam relacionados à alimentação. Entre os principais itens vedados no vale-alimentação, estão: bebidas alcoólicas, cigarros e derivados de tabaco, produtos de limpeza, cosméticos, eletrodomésticos e itens para casa.
No caso do vale-refeição, as restrições são ainda mais específicas. Ele só pode ser utilizado em estabelecimentos que vendem refeições prontas para o consumo imediato. Assim, não é permitido usar o VR em supermercados para comprar mantimentos, mesmo que sejam alimentos.
Estabelecimentos que aceitam esses benefícios também devem orientar seus operadores de caixa sobre o que é ou não permitido. A negligência nesse aspecto pode prejudicar tanto o colaborador quanto a imagem da empresa fornecedora do benefício.

Como usar o cartão vale-alimentação
A partir do momento em que compreendem os limites, as empresas podem orientar os colaboradores sobre como utilizar corretamente o benefício, que permite o acesso a alimentos básicos como arroz, feijão, massas, carnes, frutas, verduras e laticínios – todos com foco na manutenção de uma dieta equilibrada.
O cartão pode ser usado em açougues, hortifrútis e até padarias que aceitam esse tipo de pagamento. Bebidas não alcoólicas, como sucos, leite e água, também estão incluídas na lista de produtos permitidos. Dessa forma, o benefício cumpre sua função social e nutricional, alinhando-se à proposta do PAT.

Fonte: Alelo

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