Governo reserva 8% de vagas em contratações para mulheres vítimas de violência

Medida visa inclusão socioeconômica de mulheres vítimas de violência doméstica

Por Dominic Ferreira,

O governo federal publicou um novo decreto que estabelece a reserva de 8% das vagas em contratações de empresas terceirizadas pelo Executivo para mulheres em situação de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18 de junho), atualiza a política de cotas anteriormente definida no Decreto nº 11.430/2023. Assinada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a iniciativa busca promover a empregabilidade e a inclusão socioeconômica dessas mulheres vulneráveis.

Foto: Reprodução | BalashMirzabey | Freepik. Mulheres cis, trans e travestis são beneficiárias da política de cotas prevista na Lei Maria da Penha
Mulheres cis, trans e travestis são beneficiárias da política de cotas prevista na Lei Maria da Penha

O novo decreto abrange um amplo grupo de beneficiárias, incluindo mulheres cisgêneras, mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Além disso, há uma prioridade para a destinação das vagas a mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do IBGE. 

Para garantir a segurança e a privacidade das beneficiárias, o decreto determina que as contratações sejam feitas exclusivamente para mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de apoio a vítimas de violência doméstica. As empresas contratadas e os órgãos envolvidos não poderão exigir documentos que comprovem a situação de violência, respeitando a dignidade e privacidade das candidatas. Essa medida é um passo importante para assegurar que as mulheres possam buscar emprego sem o medo de expor suas condições pessoais.

Embora o percentual de 8% seja considerado o mínimo, o decreto prevê algumas flexibilizações. Em contratos que exigem dedicação exclusiva de mão de obra e possuem menos de 25 colaboradores, pode haver menos de 8% de vagas reservadas. Além disso, se um contrato abrange diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente, salvo se não houver mão de obra qualificada disponível. O MGI também incentivará as empresas a adotarem ações de equidade no ambiente de trabalho, podendo essa postura servir como critério de desempate em concorrências públicas. Para fortalecer essa política, acordos de adesão serão feitos com unidades responsáveis nos estados e municípios, assegurando o sigilo dos dados das mulheres beneficiadas.

Fonte: Correio Braziliense

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