Câmara aprova nova regra para crédito consignado de trabalhadores da CLT
Plataforma unificada permitirá comparar propostas e reduzir juros dos empréstimos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1292/2025, que cria uma nova plataforma digital para organizar e facilitar o acesso ao crédito consignado por trabalhadores com carteira assinada, domésticos e rurais. A proposta segue agora para análise do Senado.

A principal novidade é a centralização das ofertas de empréstimo em um único sistema, acessível pela Carteira de Trabalho Digital, chamado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, será possível comparar as propostas das instituições financeiras e escolher a mais vantajosa. O objetivo é reduzir os juros e aumentar a segurança das operações.
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Segundo o Ministério do Trabalho, nos primeiros dias de funcionamento da plataforma, mais de R$ 3,3 bilhões em empréstimos foram liberados, com cerca de 533 mil contratos firmados. A maioria dos acordos buscou substituir empréstimos antigos com taxas mais altas.
Nos primeiros 120 dias, os créditos oferecidos só poderão ser usados para quitar dívidas existentes, como empréstimos consignados ou não consignados com parcelas a vencer. E o novo contrato deverá ter juros menores que o anterior. A Dataprev será a operadora pública responsável por registrar todas as informações.
A plataforma estabelece um limite de comprometimento de até 35% do salário e permite que o trabalhador use até 10% do saldo do FGTS, ou 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, como garantia.
A medida também garante ao trabalhador o direito à portabilidade do crédito consignado entre instituições financeiras. Mesmo que o empréstimo seja feito fora da plataforma, ele deverá ser registrado no sistema unificado para garantir maior transparência e facilitar a comparação de propostas futuras.
A medida provisória também prevê que o desconto em folha pode ser feito em mais de um vínculo empregatício ativo, o que beneficia, por exemplo, trabalhadores com contratos intermitentes. Em caso de demissão ou suspensão do contrato, o desconto poderá ser transferido automaticamente para outro emprego ativo do trabalhador, com sua autorização.
O texto aprovado também muda quem define o teto dos juros do consignado. A partir de agora, essa função será do Conselho Monetário Nacional (CMN), retirando a responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias