Conselho do FGTS limita antecipações e valores do saque-aniversário
Novas regras entram em vigor em 1º de novembro e buscam reduzir endividamento e preservar o Fundo
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas normas para a antecipação da modalidade de saque-aniversário. A decisão, unânime, define limites para o número de operações anuais, o prazo mínimo para antecipação e o valor máximo permitido por saque. As regras passam a valer a partir de 1º de novembro.
Com as mudanças, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversários, um por ano, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada, totalizando até R$ 2,5 mil. Atualmente, a média das operações é de R$ 1,3 mil. O prazo mínimo para realizar a primeira antecipação será de 90 dias após a adesão à modalidade. Além disso, ficará permitida apenas uma operação por ano.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030. Segundo o órgão, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões entre 2020 e 2025, com 70% dos 21,5 milhões de aderentes realizando esse tipo de transação.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, elogiou a decisão e voltou a criticar o saque-aniversário, chamando-o de “armadilha” para o trabalhador. “Hoje, temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança quanto como instrumento de investimento”, afirmou.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Fonte: Metrópoles