Reaplicação do Enem abre prazo para candidatos prejudicados por imprevistos
Participantes prejudicados por problemas logísticos, doenças infectocontagiosas ou desastres naturais podem pedir nova prova até sexta-feira (21), via Página do Participante.
Os candidatos que não conseguiram realizar um ou dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devido a problemas logísticos, doenças infectocontagiosas ou desastres naturais podem solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17). O prazo encerra às 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), haverá apenas uma reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. “Todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação”, informou o órgão.
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A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, com login Gov.br. Para análise, é necessário inserir um documento legível, em português, que comprove a situação que inviabilizou a participação no Enem, com data referente ao dia da prova perdida.
Cidades atingidas por desastres naturais terão direito garantido à reaplicação. O ministro da Educação, Camilo Santana, citou o caso de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o tornado de 7 de novembro causou destruição em 90% do município, levando à suspensão da aplicação do exame.
O edital do Enem 2025 também prevê a possibilidade de nova prova para candidatos acometidos por doenças infectocontagiosas. Entre elas estão tuberculose, coqueluche, difteria, meningites, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Situações consideradas problemas logísticos incluem desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de aplicação, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade das provas ou erros de execução de procedimentos.
Cada pedido será analisado individualmente pelo Inep, e somente a aprovação da documentação comprobatória libera o candidato para a reaplicação. Quem tiver o pedido deferido realizará apenas as provas referentes ao dia em que sua participação foi inviabilizada.
Fonte: Agência Brasil