MEC amplia bolsas para mães e pais na pós-graduação
Nova regra da Capes prevê licença maior e proteção em casos especiais
O Ministério da Educação publicou uma nova regulamentação que amplia os direitos de bolsistas da pós-graduação em casos de maternidade, paternidade, adoção e parentalidade atípica. A medida, estabelecida pela Portaria nº 209/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, garante a prorrogação das bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado para estudantes vinculados a programas com duração mínima de 12 meses.
Pelas novas regras, mães bolsistas terão direito à extensão de 180 dias no período da bolsa, enquanto os pais poderão contar com 30 dias adicionais. Em situações de adoção ou guarda judicial, o prazo também será de 180 dias. A regulamentação ainda prevê ampliação em dobro nos casos de parentalidade atípica, quando o filho adotado ou recém-nascido possui deficiência, promovendo medidas de inclusão e proteção às famílias.
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A norma também estabelece garantias especiais para situações delicadas, como gravidez de risco e internações prolongadas após o parto. Nesses casos, a prorrogação poderá começar antes mesmo do nascimento da criança, caso a pesquisa represente riscos à gestante ou ao bebê. Quando houver internação superior a duas semanas, o prazo de afastamento passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, assegurando os mesmos direitos de afastamento previstos para mães e pais bolsistas.
Segundo a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, a medida representa um avanço importante para a equidade na ciência brasileira, ao garantir segurança e estabilidade para pesquisadores durante o cuidado com a família. O pedido de prorrogação poderá ser feito diretamente pelo bolsista ou por procuração junto à instituição de ensino, dentro do prazo de até 30 dias após o ocorrido.
Fonte: Agência Brasil