Novo decreto altera horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços essenciais

Essas medidas vêm em conjunto com outras para reduzir exposições de pessoas e, consequentemente, a contaminação pelo coronavírus

Por Fernanda Gil Lustosa com informações da PMT,

O prefeito Firmino Filho fez um novo decreto, que deverá ser assinado próxima semana, que regula o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados, mercearias, casas lotéricas e outros estabelecimentos de serviços essenciais. O documento tem como objetivo diminuir o fluxo de pessoas nos ônibus nos mesmos horários, evitar as aglomerações, reduzir a exposição de colaboradores e clientes.

Decreto estabelece novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços essenciais (Foto:Reprodução Internet)

Segundo o secretário municipal de governo, Fernando Said, essas medidas vêm em conjunto com outras que estão sendo adotadas para reduzir exposições de pessoas e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus.

“Alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento. No entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento para evitar as aglomerações e resguardar também os trabalhadores”, explicou.

De acordo com o decreto, esses supermercados, hipermercados, mercearias poderão funcionar das 09 às 20 horas. Já os mercados, açougues, frutarias e peixarias poderão permanecer funcionando das 06 às 18 horas. A alteração acontece apenas nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que já têm permissão para funcionar nesse período de isolamento social. 

As casas lotéricas poderão ficar abertas das 07 às 20 horas, sendo que, das 12 às 14 horas, devem fechar para higienizar o ambiente. Já os serviços de limpeza pública, de capina e varrição terão os trabalhos executados das 09 às 17 horas. Alterações nos horários não atingem o serviço de coleta domiciliar, que continua funcionando nos três turnos.

O decreto ressalta ainda que estabelecimentos também são obrigados a fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.

Confira os horários de funcionamento dos estabelecimentos:

– Padarias – das 07 às 20 horas;
– Estabelecimentos industriais – das 07 às 17 horas;
– Lavanderias – das 09 às 15 horas;
– Distribuidoras de águas das 09 às 22 horas;
– Lojas que comercializam insumos agrícolas – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que comercializam rações – das 09 às 17 horas, podendo permanecer abertas as clínicas veterinárias para urgência e emergência, 24 horas
– Setor de oficinas das concessionárias de veículos – das 09 às 17 horas.
– Farmácias e drogarias – das 09 às 22 horas;
– Empresas de telecomunicações e processamento de dados – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar. 
 

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