STF desmente informação de que teria custeado viagens de ministros a Nova Iorque
É falsa a afirmação de que STF custeou viagens de ministros aos EUA
Não bastasse o constrangimento que manifestantes brasileiros impuseram aos ministros, em Nova Iorque, vaiando-os, no início da semana, o STF está se obrigando a desfazer informações falsas de que os ministros teriam viajado aos EUA custeados pelo tribunal.

“É falsa a informação constante de vídeo que circula na internet a respeito do custeio da viagem de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a Nova York para participar da conferência do Lide Brazil Conference. O material atribui erroneamente o custeio da viagem ao STF, quando na verdade não houve custo algum para os cofres públicos”, esclarece a assessoria do Supremo.
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“O Contrato 54/2022 exibido no vídeo, vigente desde setembro deste ano e com validade de um ano com possibilidade de prorrogação, refere-se à prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais firmado pelo STF com a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda. após realização de pregão eletrônico.
Ocorre que esse contrato destina-se exclusivamente ao custeio de viagens para representação institucional, já que norma interna do STF (Resolução nº 664, de 11 de março 2020) estabelece que a concessão de passagens e diárias está condicionada à prática de ato ou o exercício das atribuições do cargo ocupado pelo beneficiário”, publica.
#VerdadesdoSTF
Diz mais a assessoria do STF
“O texto foi publicado em um blog desconhecido e reproduzido via Whatsapp e em diversas postagens no Twitter e outras redes. O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em sites não confiáveis e com informações alarmistas.
Para conscientizar a sociedade sobre a importância da checagem, a fim de evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção. Clique aqui para ver a série.”
Fonte: Com informações do STF