Governo sanciona lei que proíbe empréstimos por ligação para aposentados

Lei foi publicado nessa sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado

Por Redação do Portal AZ,

O Governo do Piauí sancionou lei que proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O decreto com a sanção a lei foi publicado nessa sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado.

“Fica vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários”, determina a lei.

Foto: FreepikGoverno sanciona lei que proíbe empréstimos por ligação para aposentados
Governo sanciona lei que proíbe empréstimos por ligação para aposentados

Para que a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas aconteça, a partir de agora no estado do Piauí, deverá ser realizada com a assinatura de contrato, apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Segunda a lei sancionada pelo Governo do Piauí, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

De acordo com a lei, um canal telefônico gratuito poderá ser disponibilizado pelas instituições financeiras para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos dessa lei.


A instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas nessa lei estará sujeita a advertência e multa, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. 

A multa será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar