Lei obriga existência de local para amamentação em escolas de Teresina
A nova lei entrará em vigor no prazo de 90 dias
Em Teresina, desde ontem, 7 de agosto, há uma lei municipal que obriga estabelecimentos de ensino públicos e privados a dispor de espaço destinado exclusivamente à amamentação de recém-nascidos.
Conforme a lei, o espaço deverá ser, preferencialmente, uma sala ampla, arejada e refrigerada que possibilite conforto e segurança para a lactante e lactente.
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A lei também considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que discrimine, segregue, proíba ou reprima a lactante no exercício do direito previsto na nova legislação municipal.
A nova lei entrará em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação, mas não prevê punições objetivas ao seu descumprimento.
A lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa resulta de projeto assinado pelos vereadores Bruno Vilarinho, Enzo Samuel, Levino de Jesus, Deolindo Moura, Edilberto Borges (Dudu), Teresinha Medeiros, Paulo Lopes, Alan Brandão e Luiz Lobão.
Fonte: Portal AZ