STF tem 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo
Resta apenas mais um voto para formar maioria pela descriminalização do porte
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal durante a sessão dessa quinta-feira (24). Apesar do avanço nas deliberações, o ministro André Mendonça solicitou um pedido de vista, resultando na suspensão do julgamento. A data para a retomada das discussões ainda não foi definida.
Com cinco votos favoráveis entre os ministros, o placar atual registra 5 a 1 em favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Importante destacar que o plenário do STF é composto por 11 ministros.
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Até o momento, a votação aponta para uma maioria de seis votos que apoiariam a definição de uma quantidade específica de maconha para caracterizar uso pessoal, distinto do tráfico de drogas. Essa quantidade seria estabelecida entre 25 e 60 gramas de maconha ou a posse de seis plantas fêmeas de cannabis. Contudo, a quantia exata será estabelecida ao término do julgamento.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber, proferiram os cinco votos favoráveis à descriminalização. Já o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, embora tenha proposto a definição de uma quantidade máxima de maconha para separar legalmente usuários de traficantes.
Durante a sessão de hoje, os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques. A ministra antecipou seu voto após o pedido de suspensão do julgamento. Vale mencionar que, em setembro, Rosa se aposentará ao atingir a idade de 75 anos e, por isso, não deverá participar da continuação do julgamento.
Rosa Weber enfatizou que manter a criminalização do porte de maconha é desproporcional e afeta a privacidade dos usuários, ressaltando que essa medida conduz ao encarceramento de indivíduos vulneráveis. Tais argumentos foram compartilhados por outros ministros, incluindo a presidente.
O único voto divergente foi emitido pelo ministro Cristiano Zanin. Embora tenha reconhecido as falhas do sistema penal atual, que não despenaliza adequadamente indivíduos de origem humilde, Zanin alegou que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e poderia agravar o combate às drogas.
O caso em análise versa sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que busca diferenciar usuários de traficantes por meio da aplicação de penas alternativas. Essas penas incluem serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para indivíduos que adquirem, transportam ou portam substâncias para uso pessoal. A lei aboliu a pena de prisão, porém manteve a criminalização. Por conseguinte, os usuários ainda são sujeitos a investigações policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
O caso específico que levou ao julgamento envolve a defesa de um condenado que pleiteia a exclusão do porte de maconha para uso próprio do rol de crimes. O acusado foi detido portando três gramas de maconha.
Fonte: Agência Brasil