TSE decide pela cassação de vereadores em Gilbués por fraude em candidaturas
Cinco parlamentares do partido Progressistas (PP) perderam o direito de exercer seus mandatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime na noite de terça-feira (12) em relação à fraude nas cotas de gênero em Gilbués. O partido Progressistas (PP) foi considerado culpado por lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições de 2020, violando a legislação eleitoral.
Como resultado, a Corte determinou a anulação dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador e ordenou a cassação dos diplomas dos candidatos, além de uma revisão nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
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Foram cassados com a decisão: Dimas Medeiros, o atual presidente da Câmara; Henrique Guerra; João Dias Filho,
conhecido como Júnior; Marino Júnior Fonseca de Oliveira, conhecido como Júnior da Boa Vista; e
Anderson Ribeiro Araújo. Os suplentes e todos os votos do partido foram anulados.
Essa decisão foi alcançada após a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que inicialmente considerou que a fraude às cotas de gênero não estava devidamente comprovada devido à falta de "provas robustas e incontestes".
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, argumentou que a votação mínima obtida pelas candidatas, a falta de atividades de campanha real e a ausência de envolvimento durante o período eleitoral indicam a intenção de fraudar as cotas de gênero.
Ele também destacou a falta de registro de despesas com materiais de campanha e os ajustes contábeis idênticos como evidências adicionais da fraude.
A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido reserve uma porcentagem mínima e máxima de candidaturas para cada sexo, com o objetivo de promover a maior participação das mulheres na política.
Entenda o caso
O Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando ajuizaram Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado, sob a alegação de que elas foram lançadas candidatas ao cargo de vereador de modo fictício para atingir o número determinado pela legislação. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos.
O TRE do Piauí julgou os pedidos improcedentes. O Regional reconheceu a existência de fortes os indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, mas apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam, por si sós, a intenção de burlar legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios.
Fonte: Com informações do TSE