Supremo começa julgar os 4 primeiros réus dos atos de 8 de janeiro em Brasília

O relator é o ministro Alexandre de Moraes

Por Redação do Portal AZ,

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (13), as primeiras ações penais sobre os acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. 

Foto: Joedson Alves/Agencia BrasilAtos de 8 de janeiro
Atos de 8 de janeiro

A sessão extraordinária para a parte da manhã foi convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. À tarde, o Plenário tem sessão normal para a continuidade dos julgamentos.

Nas quatro ações penais sobre os atos praticados em 8 de janeiro, os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Outros assuntos 

A pauta traz ainda outros dois processos referentes às condições do sistema penitenciário e à responsabilidade civil do Estado sobre os direitos fundamentais dos presos.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O primeiro réu 

Ação Penal (AP) 1060
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Aécio Lúcio Costa Pereira

O MPF imputou ao réu a prática dos seguintes crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. A defesa requereu em alegações finais que seja reconhecida a nulidade acerca da individualização das condutas, a suspeição dos ministros do STF e a absolvição do réu de todos os crimes a ele imputados. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

O segundo réu 

Ação Penal (AP) 1502
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Thiago De Assis Mathar
O réu é acusado pelo MPF das mesmas práticas atribuídas na outra ação penal. Sua defesa sustenta que os fatos narrados na peça acusatória, não refletem a verdade e que as acusações são extremamente genéricas e não imputa ao acusado com precisão qualquer conduta por ele praticada. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

O terceiro réu 

Ação Penal (AP) 1505
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Moacir José dos Santos
Réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa sustenta que o denunciado não rompeu barreira e nem gradil, não empregou violência contra os policiais, não invadiu e nem depredou prédio público. Sustenta que ele entrou no Palácio do Planalto tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás. Afirma que estar no local não comprova que o denunciado concorreu para cometer crimes. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.


O quarto réu 

Ação Penal (AP) 1183
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal x Matheus Lima de Carvalho Lazaro
Réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A Defensoria Pública da União apresentou alegações finais requerendo o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso; a absolvição por ausência de tipicidade e de prova; o reconhecimento da isenção de pena por ausência da potencial consciência da ilicitude e inaplicabilidade do concurso material entre crimes, entre outras alegações. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.


O sistema penitenciário 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x União e outros
A ação pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170
Relatora: ministra Rosa Weber
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta dispositivos do Código Civil, para que seja dada interpretação conforme a Constituição de modo a declarar que o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação. 

Fonte: STF

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