2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios tem expectativa de R$ 45 milhões
A finalidade da iniciativa é beneficiar credores com precatórios com vencimento até 2024
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) anunciou a realização da 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios, com a expectativa de negociar um montante aproximado de R$ 45 milhões. O Edital 001/2023, que estabelece as diretrizes para essa rodada, foi publicado pela Presidência do TJ-PI nesta terça-feira (14). Esta ação visa atender beneficiários cujos precatórios possuam data de vencimento até o ano de 2024.
O Edital prevê um formato de acordo direto, no qual os beneficiários poderão obter seus créditos com um desconto de 40% em relação ao valor atualizado. Essa modalidade de negociação é respaldada pelo Decreto nº 20.139, que estabelece esse mecanismo de quitação de créditos de precatórios do Estado do Piauí. O período de habilitação dos interessados compreende de 30 de outubro a 13 de novembro.
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O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destaca que essas rodadas de acordos diretos beneficiam tanto os credores, que não precisam esperar anos para receber seus créditos, quanto os cofres públicos, ao reduzir o passivo do Estado. Ele enfatiza a importância do Judiciário em promover a pacificação social por meio dessas iniciativas.
Podem participar do certame os seguintes beneficiários: o beneficiário originário, que consta no ofício precatório e que não tenha cedido seu crédito integralmente; advogados, em relação aos honorários contratuais destacados nos autos do precatório na data da publicação do edital; advogados, em relação aos honorários sucumbenciais, conforme indicado no ofício precatório; herdeiros de beneficiários originários falecidos, desde que já habilitados nos autos do precatório na data de publicação do edital; cessionários de precatórios cujos pedidos de cessão já tenham sido deferidos e registrados nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios (Sapre) até a data de publicação do edital, ou cujos pedidos tenham sido protocolados no Tribunal até essa mesma data.
A inscrição dos beneficiários deve ser individual, o que significa que a escolha do beneficiário principal não afeta o advogado quanto ao recebimento dos honorários contratados. Da mesma forma, cada herdeiro deve buscar sua habilitação separadamente para receber a parte que lhe cabe na herança.
A habilitação dos beneficiários abrangerá a totalidade do crédito devido e deve ser feita mediante o preenchimento de um formulário de requerimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na seção "Precatórios". Esse formulário estará acessível somente durante o período de habilitação.
O juiz auxiliar da Presidência e chefe da Coordenadoria de Precatórios, magistrado Rodrigo Tolentino, ressalta que, uma vez que o desconto é fixo, e não existem outras condicionantes no decreto estadual, não é necessário realizar uma sessão de conciliação. A homologação dos requerimentos de habilitação será feita por meio de decisão nos autos do precatório, após a verificação do atendimento dos requisitos legais.
Para obter informações mais detalhadas, é possível acessar o Edital na íntegra.
Fonte: TJ-PI