STF mantém regra que garante a banco tomar imóvel sem decisão judicial
Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contrários.
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Redação PortalAZ,
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário.
Foto: STF/Reprodução
A decisão do STF se deu no âmbito de uma discussão sobre uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema em que o bem financiado é colocado como garantia e fica em nome da instituição financeira até que a dívida seja quitada.
Mas a lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
Luiz Fux, relator da ação considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Abriram divergência os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O caso em julgamento resulta de ação em que um cliente questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não ter havido direito à ampla defesa e ao contraditório.
Neste caso, o STF estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.

A decisão do STF se deu no âmbito de uma discussão sobre uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema em que o bem financiado é colocado como garantia e fica em nome da instituição financeira até que a dívida seja quitada.
Mas a lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
Luiz Fux, relator da ação considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Abriram divergência os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O caso em julgamento resulta de ação em que um cliente questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não ter havido direito à ampla defesa e ao contraditório.
Neste caso, o STF estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.
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Fonte: STF