STF suspende o intervalo "Recreio" como jornada de trabalho dos professores
A decisão, que reconhece o recreio como tempo efetivo de serviço, foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de ações na Justiça do Trabalho relacionadas à aplicação da tese de que o intervalo de recreio escolar faz parte da jornada de trabalho dos professores. O ministro considerou, preliminarmente, que decisões que aplicam essa tese, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), violam princípios como legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Segundo Mendes, o entendimento do TST, que considera o recreio como tempo efetivo de serviço, cria uma presunção absoluta sem previsão legal, afetando a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino. A liminar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), será submetida ao referendo do Plenário.
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O ministro ressaltou que a CLT já estabelece hipóteses em que os intervalos integram a jornada de trabalho, mas não inclui os professores. Além disso, destacou que a CLT prevê a possibilidade de professores lecionarem em mais de um turno, assegurando intervalo para refeição, configurando uma previsão expressa de intervalo intrajornada que não integra a jornada de trabalho.
Mendes observou o grande número de processos sobre o tema como justificativa para a concessão da liminar, considerando que decisões da Justiça do Trabalho podem impactar a saúde financeira das instituições de ensino. A decisão suspende também os efeitos de decisões que aplicaram a tese até a manifestação definitiva do STF sobre a questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal