Justiça reconhece direitos de contratados por cooperativa falsa no Piauí

A Coopervendas foi considerada "de fachada", criada com o objetivo de burlar a legislação

Por Redação do Portal AZ,

A Justiça do Trabalho, em ação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), condenou a Cooperativa de Trabalhos Múltiplos e Serviços do Estado do Piauí (Coopervendas) por prática de fraude na contratação de empregados como cooperados. Com a decisão, os trabalhadores reconhecidos como falsos cooperados terão direito ao pagamento das verbas trabalhistas não prescritas.
Foto: ReproduçãoMinistério Público do Trabalho
Ministério Público do Trabalho

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, responsável pela ação iniciada em 26/4/2010, explicou que a cooperativa foi considerada "de fachada", criada com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. Ele destacou que os trabalhadores foram submetidos a termos de adesão à cooperativa sem participação em assembleias, subscrição de quotas ou recebimento de remuneração justa.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) determina que a Coopervendas e seus gestores arquem com o pagamento de todos os direitos trabalhistas não prescritos, incluindo férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, indenização dos vales-transportes, FGTS, aviso prévio e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Os gestores José Arli Barros, Maria de Oliveira e Silva e Carlos Anísio de Sousa também foram responsabilizados pelos pagamentos.

Para receber os créditos, os trabalhadores devem ingressar com ação, por meio do sindicato ou de forma autônoma, comprovando o vínculo de trabalho com a cooperativa e solicitando a liquidação e execução dos valores devidos.

Fonte: Com informações do MPT-PI

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