Governo cria regras para punir enriquecimento ilícito de servidor no Piauí
Agora quem for investigado pode ser citado até pelo Whatsapp
Uma lei estadual sancionada esta semana pelo governador em exercício Themistocles Filho (MDB) altera e acresce dispositivos do Estatuto do Servidor Público do Piauí, entre os quais destaca um que prevê punição a servidor que enriqueça ilicitamente, ou seja, aumente seu patrimônio mediante corrupção.
O artigo 166-A agregado ao Estatuto do Servidor Público do Estado do Piauí pela nova lei determina que “diante de fundados indícios de enriquecimento ilícito de servidor ou de evolução patrimonial incompatível com a remuneração ou subsídio por ele percebido, pode ser determinada a instauração de sindicância patrimonial”.
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Os procedimentos de investigação devem ser pautados por sindicância patrimonial, que será sigilosa e de caráter exclusivamente investigativo., devendo ser conduzida por um servidor estável ou comissão composta por três servidores estáveis.
A lei também atualiza os procedimentos para os atos investigatórios no âmbito da administração pública, com envio de petições e a prática de atos processuais em processos em trâmite por meio eletrônico serem feitos mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio, conforme disciplinado pelos órgãos ou entidades respectivos.
Com isso, as comunicações referentes aos procedimentos disciplinares devem ser realizadas por escrito e, preferencialmente, por meio de correio eletrônico institucional, aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares.
A lei torna válidas as comunicações processuais dirigidas por meio de correio eletrônico institucional, aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, cujos dados tenham sido informados pelo destinatário, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada no processo.
Sinais exteriores
Especialistas ouvidos pelo Portal AZ acreditam que se aplicada, a lei vai alcançar dezenas, centenas de servidores em cargos comissionados que ostentam sinais exteriores de riqueza, incompatíveis, aparentemente, com os salários ou comissões recebidos.
Discute-se, por oportuno, se a lei também alcançaria ocupantes de cargos comissionados que não sejam servidores de carreira, que, também, mudaram o nível de vida e situação financeira a partir da ascensão aos cargos.
Fonte: Portal AZ