STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo após fim de mandato

O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro André Mendonça

Por Redação do Portal AZ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa quinta-feira (11), maioria de votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa em casos de crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, mesmo após o término da função. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.

No voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância ao término do mandato pode prejudicar o andamento das investigações. Esse posicionamento busca evitar prejuízos à eficácia e à credibilidade do sistema penal, bem como possíveis manipulações da jurisdição pelos réus.

Foto: STFdecisão de sobras eleitorais

Além de Barroso e Gilmar Mendes, outros ministros já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Apesar do novo pedido de vista, os demais ministros têm até o dia 19 de abril para votar, caso desejem.

O debate sobre a ampliação do alcance do foro especial foi suscitado por um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de exigir a servidores de seu gabinete o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, em um esquema conhecido como rachadinha. O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que as condutas imputadas ao parlamentar foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão de suas funções, justificando a competência do STF para processar e julgar a ação penal.

O caso, que teve início em 2013, quando Marinho era deputado federal, passou por diferentes instâncias à medida que ele ocupava cargos distintos, desde vice-governador do Pará até senador, cargo que atualmente ocupa. O parlamentar argumenta que o processo deve permanecer no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao se eleger novamente para o Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

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