Programa estadual Luz Popular é sancionado pelo governador Rafael Fonteles

Governo vai custear a conta de energia para famílias de baixa renda

Por Redação do Portal AZ,

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.433 que institui o Programa Estadual Luz Popular. A iniciativa vai custear o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda no Piauí, cujas unidades consumidoras são destinadas exclusivamente a fins residenciais.

Para se qualificar para o programa, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Além disso, a família deve estar inscrita no Cadastro Único com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, ou ter algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Foto: ReproduçãoTarifa social

O programa cobre o consumo mensal de energia elétrica igual ou inferior a 30 Kwh, após a aplicação dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A unidade consumidora deve estar ativa e o beneficiário não pode possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica registrada em seu nome.

Os custos do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária, encargos e tributos federais serão pagos pelo estado do Piauí diretamente à concessionária de distribuição de energia elétrica. No entanto, o programa não cobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, multas, juros por atrasos de pagamento ou outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias.

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) será responsável pela inclusão ou exclusão de beneficiários no programa, em diálogo com a concessionária de distribuição de energia elétrica.

As despesas do Programa Estadual Luz Popular serão financiadas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), conforme a Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

Fonte: Com informações do Governo do Piauí

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