Eleições municipais de 2024 não terão possibilidade de voto em trânsito
Eleitores fora de suas cidades no dia da votação deverão justificar ausência
Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia do primeiro ou segundo turno não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. Essa restrição vale tanto para o primeiro turno, marcado para 6 de outubro, quanto para o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou, após o pleito, dentro de um prazo de 60 dias. Quem não justificar a ausência em três turnos consecutivos corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, o que pode gerar sanções como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas ou assumir cargos públicos.
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Prazos para justificativa:
- 1° turno: até 5 de dezembro de 2024
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025
Cada turno ausente implica uma multa de R$ 3,51.
Fonte: Agência Brasil