TJ-PI volta a bloquear contas da Prefeitura por risco ao erário
Mas não se sabe quanto foi liberado pela equipe de Pessoa
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspendeu os efeitos de um ato do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que havia desbloqueado as contas bancárias da Prefeitura de Teresina. O caso envolve a movimentação de mais de R$ 83 milhões provenientes de uma operação de crédito realizada pelo município, cuja gestão está em fase de transição.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Comissão de Transição de Governo do Município de Teresina (gestão 2025-2028), representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar. A Comissão alegou que o desbloqueio das contas, autorizado durante o plantão judiciário, violou as regras previstas na Resolução nº 111/2018 do Tribunal, que proíbe decisões de levantamento de valores em dinheiro durante o regime de plantão.
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Contexto da controvérsia
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) havia determinado o bloqueio das contas municipais devido a indícios de irregularidades. A decisão incluiu um regime especial de pagamentos para garantir o cumprimento de obrigações essenciais, como salários e despesas obrigatórias, enquanto se apuravam as denúncias de má gestão. O bloqueio também visava evitar o uso indevido de recursos, incluindo R$ 7,4 milhões destinados a desapropriações sem justificativas claras.
Contudo, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto determinou o desbloqueio das contas municipais, alegando falta de fundamentos na decisão do TCE-PI. Essa medida foi contestada pela Comissão de Transição, que argumentou que o ato expunha o município a um alto risco de prejuízo financeiro.
Decisão e impactos
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto reafirmou a validade da decisão do TCE-PI e destacou a necessidade de manter o bloqueio para proteger o erário público durante o período de transição de governo. Ele também apontou que o ato do desembargador anterior contrariou a norma interna que regula o plantão judiciário e foi tomado fora do período designado, tornando a decisão nula.
Com isso, as contas municipais permanecerão bloqueadas até o encerramento do exercício financeiro de 2024. Pagamentos essenciais, como salários de servidores e despesas inadiáveis, continuam sendo autorizados sob supervisão do TCE-PI.
A decisão busca garantir que os recursos sejam utilizados de forma responsável e evitar possíveis desvios em um momento crítico para as finanças municipais. O mérito do caso ainda será avaliado pelo Tribunal.
Contas a pagar
Com a decisão de Costa Neto, até secretários pernoitaram em seus gabinetes, aparentemente, tratando com credores da prefeitura, dos créditos que pideriam liberar entre os dias 30 e 31. Nao se sabe, portanto, quanto a atual equipe negociou e liberou.
Fonte: Portal AZ