OAB-PI revoga envio de lista sêxtupla ao TJ-PI em cumprimento a decisão do STF
Medida segue liminar de Alexandre de Moraes sobre o Quinto Constitucional
Na primeira sessão extraordinária de 2024, realizada na quarta-feira (1º), o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior, propôs a revogação do envio da lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional.
A medida atende à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972, que suspendeu o ato administrativo que havia retomado o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Em sua proposição, Raimundo Júnior ressaltou a necessidade de acatar a decisão judicial. “A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, destacou.
Além de tornar sem efeito o envio da lista, a decisão prevê o sobrestamento dos atos já realizados e a adoção de providências administrativas necessárias. O procedimento ficará suspenso até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 e posterior deliberação do Conselho Pleno da OAB-PI.
Fonte: Com informações da OAB-PI