STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de psicomotricidade
Terceira Turma também determinou que as operadoras não podem exigir que o profissional seja formado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Para o STJ, os planos de saúde também não podem exigir que o profissional que realizará o atendimento seja formado em psicologia, podendo ele ser especialista em psicomotricidade, além de cumprir outras exigências legais.
Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro, tendo as instâncias ordinárias julgado procedente o pedido do autor.
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No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a ANS, não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.
"Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato", concluiu.
Fonte: Portal AZ