STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de psicomotricidade

Terceira Turma também determinou que as operadoras não podem exigir que o profissional seja formado

Por Redação do Portal AZ,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Para o STJ, os planos de saúde também não podem exigir que o profissional que realizará o atendimento seja formado em psicologia, podendo ele ser especialista em psicomotricidade, além de cumprir outras exigências legais.

Foto: Reprodução | STJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro, tendo as  instâncias ordinárias julgado procedente o pedido do autor. 

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a ANS, não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

"Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato", concluiu.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar