Condenação de Anna Hickmann reacende debate sobre separação de bens
Decisão revela importância de transparência financeira entre casais e traz à tona conceito de alimentos compensatórios
A recente condenação da apresentadora Anna Hickmann ao pagamento de alimentos compensatórios ao ex-marido, Alexandre Corrêa, tem gerado polêmica e acalorado discussões sobre as implicações financeiras em casos de separação. A decisão judicial determinou que Hickmann pague uma prestação compensatória ao ex-cônjuge, reacendendo o debate sobre as obrigações entre casais após o fim de uma união.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a apresentadora Ana Hickman pague R$ 15 mil de pensão mensal para o ex-marido, Alexandre Correa, até a sentença final do caso. A decisão, que cabe recurso, acata o argumento de que o empresário perdeu sua principal fonte de renda, uma vez que ele era parceiro de negócios de Ana Hickmann e foi afastado após denúncias de agressão da apresentadora.
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A decisão foi preferida pela comarca de Itu (SP), interior de São Paulo, local onde a apresentadora tem casa. A sentença também determina que Alexandre pague a pensão alimentícia para o filho do casal, no valor R$ 4,5 mil. O documento da decisão explica que Alexandre foi afastado das atividades da empresa da esposa após medidas protetivas concedida a Ana Hickman. Com isso, o empresário alega que desde então Ana Hickmann gerencia exclusivamente o patrimônio do casal.
Diferentemente da pensão alimentícia, que visa suprir as necessidades básicas de quem a recebe, os alimentos compensatórios buscam corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro gerado pelo término do relacionamento. "Enquanto a pensão alimentícia tem por finalidade suprir as necessidades de subsistência, regulada pelo artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos compensatórios têm por escopo corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do ex-cônjuge desprovido de bens e de meação", explica Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Segundo Naumann, essas prestações podem ser aplicadas em situações como a de uma sociedade construída em conjunto pelo casal, onde apenas uma das partes permanece na gestão ou usufrui dos benefícios financeiros.
A especialista alerta que casos como este ressaltam a importância de uma gestão financeira transparente no casamento. "É essencial que ambos os cônjuges participem ativamente das decisões econômicas durante a relação. Isso evita dificuldades para aferir a renda de cada um em caso de separação, o que pode levar a disputas judiciais prolongadas e desgastantes", ressalta.
De acordo com dados do IBGE, cerca de 77% dos casamentos no Brasil terminam em divórcio, e as questões financeiras estão entre as principais causas de disputa. A falta de acordos pré-nupciais e de clareza sobre a divisão de bens é um dos fatores que agravam essas situações.
O caso de Anna Hickmann traz um alerta valioso para casais que compartilham sociedades ou possuem um patrimônio conjunto expressivo: a necessidade de documentar acordos e manter registros financeiros claros. Para Naumann, a lição mais importante é a prevenção. "A transparência e o planejamento financeiro não são apenas ferramentas úteis, mas essenciais para garantir que, em caso de separação, ambos os cônjuges possam seguir suas vidas de forma justa e sem surpresas jurídicas", conclui.

Fonte: Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ. Também é associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.
Sobre a M2 Comunicação Jurídica
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações
Fonte: M2 Comunicação Jurídica