Banco transfere R$ 131 milhões e correntista pede R$ 13 milhões pela devolução
O motorista ficou milionário por algumas horas mas resolveu devolver a quantia
Dois anos atrás, em 2023, um motorista autônomo de Palmas (TO) recebeu em sua conta, por engano, R$ 131 milhões.

Ele devolveu o dinheiro, mas considerou que era merecedor de uma recompensa. Assim, ingressou na Justiça para pedir uma “recompensa” equivalente a 10% do valor estornado, ou seja, R$ 13 milhões.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
A ação tramita na 6ª Vara Cível de Palmas com pedido de indenização por dano moral, responsabilidade civil.
Em publicação sobre o caso, o site jurídico Migalhas cita ações similares em que os autores cobravam recompensas, mas tiveram suas solicitações indeferidas.
No Código Civil brasileiro, a "descoberta", é tratada especificamente no artigo 1.233, somente poderá ser alvo de bônus a quem acha-la se não houver dela dono conhecido.
A lei determina que quando encontrado bens perdidos ou abandonados que não tenham donos conhecidos, devem estes ser encaminhados à autoridade competente para a tomada das providências legais. Neste caso, quem achou pode ficar com o bem ou valor se não for reclamado pelo proprietário.
Segundo ainda o Migalhas, o artigo 1.234 do Código Civil prevê que o descobridor tem direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem encontrado, a ser paga pelo proprietário ou pela pessoa que reivindicar o objeto.
Na ação do motorista, em sua defesa se alega que ele tem o direito à recompensa por meio de analogia com a tecnologia, argumentando que o valor recebido na conta foi, de certa forma, "encontrado", porém em um ambiente virtual.
Para a defesa, a analogia se aplica porque o Código Civil, promulgado em 2002, não contemplava situações tecnológicas avançadas como a presente.
Fonte: Portal AZ