Gata “processa” clínica veterinária por maus-tratos
Em análise de precedentes, o juiz entendeu que animais podem ser sujeitos de direito
O juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª vara Cível de Santa Maria (RS) aceitou que uma gata seja coautora de ação judicial contra uma clínica veterinária por maus tratos.

A autora original é a tutora da felina, que solicitou que sua gata fosse reconhecida como parte no processo.
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Em análise de precedentes, o juiz entendeu que animais podem ser sujeitos de direito e, assim, têm razão de serem aceitos como polo ativo de uma ação.
Segundo o site jurídico Migalhas, o juiz declarou que “embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres”.
A gata será representada na ação pela tutora, que acusa a clínica de maus-tratos durante um procedimento cirúrgico.
De acordo ainda com o Migalhas, embora não tenham capacidade de postular em juízo, os animais podem ter seus direitos sejam assegurados se representados por quem detém essa capacidade, como o Ministério Público, a Defensoria Pública ou seus tutores.
Algumas decisões judiciais já admitiram que os animais sejam formalmente reconhecidos como autores ou coautores em processos relacionados aos seus direitos, como foi o caso dos cachorros Spyke e Rambo, do Paraná, que tiveram reconhecido o direito de ser autores em ação contra os antigos donos por maus-tratos, pedindo pensão mensal e danos morais.
Fonte: Portal AZ