Imposto de Renda 2025: Rendimentos isentos, tributáveis e mudanças
Saiba sobre os rendimentos isentos e tributáveis no IR 2025 e as novas regras.
No Imposto de Renda 2025, é fundamental compreender os rendimentos isentos e tributáveis, bem como as recentes mudanças nas regras. A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que reúne dados sobre rendimentos e propriedades, sendo essencial diferenciar quais rendimentos entram na base de cálculo e são tributados e quais ficam de fora.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Os rendimentos isentos e não tributáveis são ganhos obtidos ao longo do ano que não entram na base de cálculo do IR. Mesmo sendo isentos, é necessário informá-los na declaração, evitando problemas com a Receita Federal. Alguns exemplos incluem:
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- Bolsas de estudo e pesquisa: Isentas quando não há contraprestação de serviços.
- Seguros e pecúlio: Valores pagos por morte do segurado, prêmios restituídos e pecúlio por morte ou invalidez permanente são isentos.
- Indenizações e FGTS: Valores por rescisão de contrato de trabalho, plano de demissão voluntária, acidente de trabalho e FGTS são isentos.
- E mais.
Além disso, rendimentos obtidos no exterior agora são tributados à alíquota de 15% de forma definitiva no IR 2025, com a possibilidade de informar o imposto pago na declaração.
Rendimentos Tributáveis
Os rendimentos tributáveis compõem a base de cálculo do imposto a ser pago. Salários, benefícios, aluguéis, pensões, direitos autorais, prêmios e remuneração empresarial estão entre os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2025.
É essencial compreender as diferenças entre rendimentos isentos e tributáveis para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2025. Fique atento às novas regras e evite problemas com o Fisco.