União estável representou mais de 50 mil solicitações em cartorios do Ceará

Em 18 anos, a maior demanda no estado foi em 2022, com 4.202

Por Redação do Portal AZ,

 
Desde 2007, 50.164 casais recorreram aos cartórios de Notas no Ceará para fazer uma escritura pública, declarando a união estável. Ao longo desses 18 anos, a maior demanda foi registrada em 2022, com 4.202 solicitações. Os pactos antenupciais representaram 16.507 atas no período, sendo o pico no ano passado, com 1.374. Já as doações também podem ser registradas por meio desse instrumento, porém, têm sido a menor demanda até agora, com 12.004 no total. As compras e vendas lideram nesse segmento, com um montante de 407.847 escrituras lavradas entre os anos de 2007 e 2025.

Foto: ReproduçãoRelacionamentos

Conforme explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a escritura pública é um dos inúmeros serviços disponibilizados pelos cartórios, assim como a ata notarial, por exemplo, que tem a finalidade de ser usada como prova em processo judicial, quando necessário, ou mesmo na comprovação de algum fato que se queira demonstrar em determinado procedimento para assegurar algum direito”. A validade de uma ata notarial é por tempo ilimitado, cujo documento registra fatos presenciados por um tabelião. No Brasil, por exemplo, desde 2015 quase um milhão de atas notariais foram registradas para atender as mais diversas demandas.

Já no caso da união estável, esclarece Cláudio Pinho, “o objetivo principal da escritura pública declaratória é assegurar a partilha de bens e o direito em um plano de saúde, benefícios previdenciários ou um financiamento em conjunto, por exemplo”. Essa escritura pública, no entanto, não cria vínculo matrimonial, estando, nesta forma de união, solteiros os cônjuges que optam por esse compromisso menos burocrático que o casamento civil. 

Mas, cabe observar alguns requisitos para validar a união estável em cartório, como: a comprovação de convivência pública; contas conjuntas (por exemplo); bens em comum; e até a eventual existência de filhos. O único impedimento é se um dos cônjuges foi casado e ainda não se divorciou.

Em relação ao pacto antenupcial, que também deve ser feito por meio de uma escritura pública em cartório, este permite às partes envolvidas elencar os bens que possuíam antes do casamento e que não serão comunicados ao outro. Entre as vantagens do pacto, estão a segurança, precaução, igualdade, fé pública, confiança e liberdade.

Saiba mais:
•    comunhão parcial de bens: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;
•    comunhão universal de bens: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do casal e devem ser divididos em caso de separação;
•    separação de bens: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou durante a união;
•    participação final nos aquestos: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão dos patrimônios dos bens adquiridos, comprovadamente, por ambos.

Fonte: Com informações do Colégio Notarial do Brasil

Comente

Pequisar