Supermercado é condenado a indenizar jovem por abordagem vexatória
Adolescente foi acusada injustamente de furto; STJ fixou indenização em R$ 6 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado no Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma adolescente que foi abordada de forma vexatória por um segurança dentro do estabelecimento. A decisão foi da Terceira Turma, que confirmou o entendimento das instâncias inferiores sobre a ilegalidade da conduta.

Segundo o processo, a jovem foi abordada de forma ríspida e injustificada, sendo acusada de furtar produtos da loja. Nenhum item foi encontrado com ela, mas o constrangimento gerado pela ação do segurança causou forte abalo emocional, conforme reconhecido pelo Judiciário.
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A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que embora a revista de clientes por seguranças seja legalmente permitida, ela deve ser feita com respeito e discrição, evitando qualquer tipo de humilhação. Para a ministra, houve abuso de direito por parte do supermercado, que falhou em treinar e orientar corretamente seus funcionários.
O STJ reforçou que abordagens infundadas, ofensivas ou constrangedoras configuram ato ilícito e geram direito à reparação.
Fonte: STJ