Trinta piauienses são resgatados de trabalho análogo à escravidão na Bahia

Grupo atuava na extração de carnaúba em condições degradantes; MPT promete ações judiciais

Por Carlos Sousa,

Um grupo de 30 trabalhadores naturais do Piauí foi resgatado em condições análogas à escravidão na zona rural do município de Gentio do Ouro, no interior da Bahia. A ação foi realizada pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, que reúne representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Foto: Divulgação/MPT-PI30 piauienses resgatadis de trabalho análogo à escravidão
30 piauienses resgatadis de trabalho análogo à escravidão

Ao todo, 57 trabalhadores foram resgatados durante a operação, que também passou pelo município de Várzea Nova. Além dos piauienses que atuavam na extração de carnaúba, foram identificados 12 cearenses e 15 outros trabalhadores empregados na atividade de extração do sisal.

Segundo o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de combate ao trabalho escravo do MPT no Piauí, este foi o primeiro resgate de piauienses na atividade da carnaúba em 2025. Ele explicou que, embora os casos dentro do Piauí tenham diminuído, empregadores têm utilizado outros estados como rota de aliciamento, aproveitando a vulnerabilidade dos trabalhadores.

“Fizemos um trabalho importante de sensibilização e responsabilização da cadeia produtiva da carnaúba aqui no estado, e ele foi eficaz. No entanto, os empregadores passaram a levar esses trabalhadores para outros estados. Isso é algo que precisamos combater com mais firmeza”, destacou Moura.

Situação degradante e flagrante de crime

Durante a operação, foram encontradas graves irregularidades. Os trabalhadores estavam alojados em condições precárias, sem acesso a banheiros ou instalações sanitárias nas frentes de serviço. As moradias eram superlotadas e improvisadas, e as refeições eram preparadas ao ar livre, muitas vezes consumidas sentados em pedras ou tocos de madeira.

De acordo com o MPT, o cenário se enquadra como condição análoga à de escravidão, prevista no Código Penal brasileiro.

“Esses elementos caracterizam situação de degradância, com violação grave à dignidade do trabalhador”, afirmou Edno Moura.

Direitos negados e providências legais

Apesar da identificação do empregador responsável pelos 30 trabalhadores piauienses, até o momento, nenhuma verba rescisória ou indenização por danos morais foi paga. O empregador, também natural do Piauí, recusou-se a arcar com os pagamentos, o que levará o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ações judiciais para garantir os direitos dos resgatados.

Além da esfera trabalhista, o caso pode gerar consequências criminais.

Denúncias e canais de atendimento

O MPT reforça que denúncias de trabalho escravo podem ser feitas anonimamente ou de forma sigilosa. As comunicações podem ocorrer presencialmente nas unidades do MPT no estado ou pelos canais digitais:

Site: www.prt22.mpt.mp.br

WhatsApp: (86) 99544-7488

Fonte: MPT-PI

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