Nova lei revoga atenuantes para crimes sexuais contra mulheres no Código Penal

Texto sancionado por Geraldo Alckmin elimina benefícios legais para agressores com menos de 21 ou mais de 70 anos

Por Carlos Sousa,

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a nova lei que altera o Código Penal Brasileiro para extinguir atenuantes e reduzir o prazo prescricional em casos de crimes sexuais cometidos contra mulheres. A sanção da norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Foto: ReproduçãoGeraldo Alckmin
Geraldo Alckmin

A principal mudança promovida pela nova legislação é a revogação de benefícios legais aplicados anteriormente a autores de crimes sexuais com menos de 21 anos ou mais de 70. Nesses casos, a pena poderia ser atenuada, e o prazo de prescrição — ou seja, o tempo após o qual o crime não pode mais ser punido — era reduzido pela metade. Com a nova lei, esses dispositivos deixam de valer para crimes que envolvem violência sexual contra mulheres.

Vale destacar que os atenuantes e a redução do prazo prescricional permanecem válidos para crimes de outras naturezas, cometidos por indivíduos nessas faixas etárias.

A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de junho, em tramitação definitiva. A medida é uma resposta à crescente preocupação com os índices de violência sexual no país e à demanda social por maior rigor na punição desse tipo de crime.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. O estudo, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres, evidenciando o caráter marcadamente de gênero desses crimes.

A nova norma, ao excluir os benefícios legais para autores de crimes sexuais contra mulheres, busca garantir maior efetividade no combate à impunidade e reafirma o compromisso com a proteção dos direitos das vítimas. A expectativa é que a medida contribua para a redução da violência de gênero e para o fortalecimento da justiça penal brasileira.

Fonte: Agência Brasil

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