Prefeita do PT contrata empresa recém-criada por R$ 1 milhão em Lagoa do Piauí
Caso de Lagoa do Piauí expõe possíveis fraudes e montagem de propostas em licitação de limpeza urbana
Lagoa do Piauí, administrada pela prefeita Camila Barbosa (PT), voltou aos holofotes e foi não pelo desempenho na zeladoria urbana, mas por um contrato de R$ 1.015.037,76 para limpeza pública vencido por uma empresa aberta apenas dois meses antes da concorrência.
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A empresa Resíduos Ambiental Ltda foi aberta em 11 de dezembro de 2024. Em 10 de fevereiro de 2025, a prefeitura abriu o recebimento das propostas da Concorrência Eletrônica nº 001/2025. Ou seja, com exatos dois meses de existência, a contratada venceu uma licitação com exigências técnicas e operacionais que demandariam, no mínimo, experiência anterior comprovada e estrutura funcional já consolidada.
Como cumprir esses requisitos? Eis a pergunta que a prefeita, o jurídico do município e a Comissão de Licitação terão dificuldades em responder.
Em fevereiro deste ano, este mesmo repórter publicou a matéria “Lagoa do Piauí: cidade modelo na falta de transparência”, denunciando que o município não disponibilizava suas prestações de contas nem ao cidadão, nem ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Não era por acaso, ao que pode ver, a licitação já estava sendo preparada nos bastidores e os documentos que hoje estão públicos só foram inseridos no mural do TCE depois da assinatura do contrato, em 6 de março de 2025.
Os indícios de fraude e montagem
A análise técnica da ata de adjudicação levanta sérias suspeitas de fraude:
• A única empresa desclassificada foi a que apresentou menor valor: R$ 1.014.000,00, inferior ao valor final da vencedora (R$ 1.015.037,76).
• Diversas propostas apresentam valores idênticos até a casa dos centavos — sinal típico de montagem artificial ou suspeito em relação a um conluio entre os participantes.
• A contratada teria que apresentar atestados técnicos de execução de serviços compatíveis com o objeto do contrato — como coleta de 4.788 m³ de resíduos, 20.000 m² de capina e 10.000 metros de caiação de meio-fio.
• Como uma empresa recém-aberta em dezembro teria acumulado essa experiência até fevereiro?
O que diz a lei e o que o edital exige
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos, exige capacidade técnica operacional e profissional, o que o edital da prefeitura reproduziu com todas as letras (item 8.11.2):
“Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado […] relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características ao objeto da presente licitação”.
Já o Projeto Básico, na página 34, é ainda mais claro:
“A empresa deve comprovar experiência prévia na prestação de serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos, apresentando atestados de capacidade técnica emitidos por outros contratantes”.
Ou seja, a empresa simplesmente não poderia ter sido habilitada se o edital tivesse sido seguido à risca.
O elo com Rejane Dias e o silêncio do TCE
Camila, prefeita de Lagoa do Piauí, é apontada por fontes como apadrinhada política da conselheira do TCE-PI, Rejane Dias, ex-deputada federal e figura influente na cúpula do Tribunal.
Na época da denúncia sobre transparência, a cidade não alimentava regularmente os sistemas de prestação de contas, descumprindo a Instrução Normativa nº 6/2021 do TCE-PI. Ainda assim, a Corte não adotou nenhuma medida de suspensão do certame, mesmo com indícios visíveis de burla ao caráter competitivo da licitação e possível simulação de concorrência.
Resta saber se a prefeita Camila será cobrada por algum órgão de controle ou se os contratos suspeitos continuarão sendo lavados sob a justificativa da limpeza urbana. Por enquanto, o que se vê em Lagoa do Piauí não é varrição de rua, mas varrição de indícios para debaixo do tapete.
Fonte: Portal AZ