Flávio Dino concede liminar a Rafael Fonteles sobre ações da PF na saúde
Decisão do STF impede órgãos federais de suspender contratos da saúde no Piauí, mas não interrompe investigações
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu parcialmente uma liminar solicitada pelo governo do Piauí, comandado por Rafael Fonteles (PT), em ação que questiona a atuação de órgãos federais de controle sobre recursos aplicados na saúde estadual. A decisão foi tomada no âmbito da Medida Cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3.738.
O que pediu o Governo do Piauí?
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Na ação cível originária apresentada ao STF, o Estado do Piauí, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado, pediu a suspensão imediata de todos os processos e investigações conduzidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal que envolvam auditorias sobre a aplicação de recursos estaduais no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aqueles repassados pela União pelo mecanismo conhecido como transferência “fundo a fundo”. Em especial as envolvendo as Operações Omni e Difusão.
Segundo o governo estadual, após serem transferidos para os fundos estaduais de saúde, esses recursos passam a integrar definitivamente o patrimônio do estado, o que afastaria a competência de fiscalização dos órgãos federais, isto é, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não poderiam investigar denúncias envolvendo recursos da saúde no Piauí.
O que decidiu o ministro?
Na decisão proferida neste domingo (9), Dino reconheceu que a controvérsia envolve potencial conflito federativo e, por isso, deve ser analisada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, o ministro não acolheu integralmente o pedido do governo piauiense.
A liminar foi concedida apenas em parte para impedir que órgãos federais determinem a paralisação ou rescisão de contratos estaduais na área da saúde enquanto a ação estiver em análise no STF.
Na prática, a decisão determina a suspensão de qualquer medida que impeça a continuidade dos serviços estaduais de saúde no Piauí sem autorização expressa do próprio relator no Supremo.
Por outro lado, Dino deixou claro que não há impedimento, neste momento, para a continuidade de investigações, auditorias ou ações judiciais conduzidas por órgãos federais, desde que não resultem na interrupção direta de serviços de saúde.
O caso será agora analisado pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a decisão liminar concedida pelo relator.
O que foi a Operação Omni e Difusão?
Foram duas operações deflagradas pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em setembro de 2025. As duas operações miraram suspeitas de irregularidades milionárias em contratos ligados à área da saúde no estado.
A Operação Omni apura indícios de direcionamento e conluio em chamamento público realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) para a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela gestão de hospitais estaduais, especialmente o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba. Segundo os investigadores, há suspeitas de superfaturamento, lavagem de dinheiro, conflito de interesses e falsidade ideológica em contratos milionários, inclusive envolvendo o fornecimento de softwares de gestão hospitalar. Na operação foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e 22 de busca e apreensão em várias cidades do país, além do bloqueio de cerca de R$ 66 milhões relacionados ao suposto esquema.
Já a Operação Difusão investiga contratações consideradas irregulares envolvendo a Sesapi e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. As apurações começaram a partir de denúncias encaminhadas à CGU e ao Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de hemodiálise e diálise peritoneal à beira leito. A suspeita é de que um agente público teria atuado para favorecer a empresa contratada. A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em cidades do Piauí, Maranhão e Ceará, além de determinar o afastamento cautelar de uma servidora pública.
Fonte: Portal AZ