TJPI concede prisão domiciliar a mulher trans após 9 meses em presídio masculino

Decisão unânime ocorreu após transferência para unidade feminina não ser cumprida

Por Redação do Portal AZ,

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) concedeu prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, a uma mulher transexual que permaneceu por cerca de nove meses em unidades prisionais masculinas, apesar de uma decisão judicial anterior determinar sua transferência para um presídio feminino. O colegiado decidiu, por unanimidade, que a medida deverá ser cumprida pelo prazo inicial de 180 dias.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, que sustentou o descumprimento da ordem concedida em habeas corpus, obtida em setembro de 2025. Na ocasião, a Justiça havia determinado a remoção da custodiada da Penitenciária Regional de Bom Jesus para uma unidade prisional feminina, medida que nunca foi executada. Em vez da transferência, a mulher foi levada para a Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, também destinada ao público masculino.

Foto: ReproduçãoPenitenciaria Irmão Guido
Penitenciaria Irmão Guido

Durante o processo, a Secretaria de Estado da Justiça informou que a Penitenciária Feminina de Teresina opera com quase o dobro de sua capacidade, o que impediria o acolhimento seguro da detenta.

Diante do impasse, a Defensoria apresentou sucessivas manifestações ao Tribunal de Justiça cobrando o cumprimento da decisão judicial e, posteriormente, interpôs agravo interno. No recurso, a instituição sustentou que manter uma mulher trans em estabelecimento prisional masculino configura constrangimento ilegal e viola entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pela Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade.

Relator do caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que o Estado tem o dever de assegurar condições concretas de proteção às pessoas sob sua custódia e que a atuação do Judiciário não pode ignorar as circunstâncias práticas de cumprimento das decisões.

"A atividade jurisdicional não pode se limitar à observância abstrata do comando normativo, ignorando as circunstâncias fáticas que condicionam sua execução", destacou o magistrado.

Na decisão, o relator também observou que a inexistência de vagas adequadas no sistema prisional feminino, somada aos riscos de violência física e moral enfrentados por mulheres trans em presídios masculinos, tornou a prisão domiciliar a única medida capaz de preservar a integridade da custodiada. O acórdão ainda cita a superlotação da Penitenciária Feminina de Teresina, o efetivo reduzido e dificuldades estruturais apontadas pela administração penitenciária.

Para a defensora pública Luciana Moreira Ramos de Araújo, responsável pelo caso, a decisão representa uma garantia mínima dos direitos fundamentais da assistida.

"A prisão domiciliar concedida representa uma medida necessária para assegurar a dignidade, a integridade e a segurança de nossa assistida, pois a ausência de vaga em unidade prisional feminina não pode justificar a exposição de uma mulher trans a situações de violência e violação de direitos", afirmou.

Fonte: Defensoria Pública do Piauí

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