INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para auxílio-doença
Gestação de alto risco entra na relação de 18 condições que permitem pedir o benefício
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 situações.
A mudança foi oficializada por portaria assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício: o segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar.
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Veja as 18 condições
A relação prevista na legislação inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, a isenção só vale quando o quadro é agudo e atende aos critérios de gravidade estabelecidos para a avaliação.
A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. A atualização mais recente acrescentou a gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja impossibilitado de exercer sua atividade profissional por um período determinado. Em regra, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais.
A carência deixa de ser necessária nas situações previstas em lei, como as 18 condições da lista, acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho ou à atividade profissional.
Mesmo nos casos de dispensa, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar protegido pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
Empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos podem ter direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos específicos de cada categoria.
Como funciona o afastamento
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa deve pagar o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, caso os requisitos para concessão do benefício sejam atendidos.
O auxílio é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária. A situação pode ser reavaliada pela perícia médica, que pode determinar a continuidade ou o encerramento do benefício.
Se a avaliação constatar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar o auxílio
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Também é possível acompanhar o andamento da solicitação na opção “Consultar Pedidos”.
Na análise, podem ser solicitados documentos que comprovem a condição de saúde e o período de afastamento, como atestados, laudos e exames médicos. Os documentos precisam estar legíveis e apresentar informações como o período recomendado de afastamento, a identificação da doença e a assinatura do profissional responsável.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, que pode realizar o procedimento presencialmente ou por análise documental, conforme o caso.
Fonte: Com informações do G1