Aneel aprova novas regras para autoprodutores de energia
Mudanças incluem prazo de transição de três anos para adequação
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para o enquadramento de geradores no regime de autoprodução de energia. As mudanças passam a valer para pedidos apresentados a partir de 25 de novembro de 2025 e estabelecem novos critérios para o cadastramento de empreendimentos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Pelas novas regras, a CCEE deverá cadastrar apenas ativos de geração de energia elétrica que já possuam outorga. A medida acompanha as diretrizes da Lei 15.269/2025, conhecida como lei de modernização do setor elétrico, que entrou em vigor em 25 de novembro de 2025.
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A Aneel também definiu um período de transição de três anos, contado a partir da publicação da legislação, para manter ativas as modelagens de autoprodução vinculadas a usinas sem outorga que tenham sido formalizadas antes da entrada em vigor da nova lei.
O prazo busca permitir que empreendimentos enquadrados nas regras anteriores possam se adequar às novas exigências, garantindo segurança jurídica durante a transição para o novo modelo regulatório.
A atualização dos procedimentos faz parte do processo de implementação da Lei 15.269/2025, que promove mudanças na organização e na modernização do setor elétrico brasileiro.
Com as novas diretrizes, os futuros pedidos de enquadramento no regime de autoprodução deverão observar os critérios definidos pela legislação e pelas normas aprovadas pela Aneel.
Fonte: Uol