Piauí adota protocolo para coibir discriminação em abordagens policiais

Norma da SSP estabelece critérios para revistas, atendimento e registro de casos de racismo

Por Redação Portal AZ,

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) instituiu um protocolo que padroniza as abordagens policiais e o atendimento à população negra em todo o estado. A medida estabelece critérios para revistas pessoais, reforça a proibição de ações baseadas em discriminação racial e determina a capacitação dos agentes em temas relacionados aos direitos humanos e à igualdade racial.

Foto: ReproduçãoNovo protocolo da SSP padroniza abordagens policiais e reforça medidas de combate à discriminação racial.
Novo protocolo da SSP padroniza abordagens policiais e reforça medidas de combate à discriminação racial.

A norma foi oficializada por meio da Portaria nº 221, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos, e passa a valer para todos os órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública.

Entre as principais mudanças, o protocolo determina que abordagens policiais somente poderão ocorrer quando houver fundada suspeita, baseada em elementos objetivos que indiquem a possível prática de crime ou a relação da pessoa com infrações penais.

O texto proíbe expressamente que ações policiais sejam motivadas exclusivamente por fatores como cor da pele, aparência física, condição social, local de residência, religião, vestimenta ou qualquer outra característica de natureza discriminatória.

A portaria também orienta que, sempre que as circunstâncias permitirem, os agentes se identifiquem, expliquem o motivo da abordagem e conduzam o procedimento com linguagem respeitosa, observando os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e do uso proporcional da força.

Além disso, o documento veda revistas consideradas abusivas, constrangedoras ou realizadas sem justificativa legal e determina que sejam evitadas exposições desnecessárias das pessoas abordadas.

Outra medida prevista é o aperfeiçoamento dos registros de ocorrências envolvendo racismo, injúria racial e racismo religioso. Nas unidades da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Corpo de Bombeiros Militar, os casos deverão indicar, sempre que possível, a motivação discriminatória para garantir o correto enquadramento jurídico.

A portaria também estabelece um programa de capacitação para os profissionais da segurança pública, com treinamentos voltados à igualdade racial, direitos humanos, combate ao racismo estrutural e institucional, mediação de conflitos e atendimento humanizado.

Os órgãos estaduais terão prazo de 60 dias para adequar seus procedimentos internos às novas diretrizes. A SSP também prevê o monitoramento da aplicação do protocolo, a produção de indicadores estatísticos e a responsabilização administrativa, civil e penal nos casos de descumprimento das normas.

Fonte: Folha Expressa

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