Justiça barra aumento de taxa do lixo em Teresina

Decisão judicial impede alta de até 300% na cobrança

Em uma decisão que impacta diretamente os contribuintes de Teresina, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o aumento significativo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, popularmente conhecida como Taxa do Lixo. A medida foi tomada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.

A suspensão diz respeito à alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, que havia reduzido o divisor na fórmula de cálculo da taxa de 3.000 para 1.000, resultando em um aumento expressivo nos valores cobrados. Agora, para o exercício de 2026, volta a vigorar o divisor original.

Os contribuintes que ainda não realizaram o pagamento da TCRD podem quitar a taxa utilizando o cálculo anterior. Enquanto isso, a diferença gerada pela nova fórmula permanece sem cobrança até uma decisão definitiva.

Além disso, a prefeitura está proibida temporariamente de aplicar penalidades financeiras relacionadas à diferença questionada pela OAB-PI, como multas e inscrições em dívida ativa.

O TJPI também determinou que a Prefeitura apresente documentos e estudos que justifiquem o reajuste pretendido. Entre as exigências estão memórias de cálculo e estimativas relacionadas ao custo efetivo dos serviços prestados.

Até o momento da publicação desta matéria, nem a Eturb nem a Prefeitura de Teresina haviam se manifestado sobre a decisão judicial.

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