Anvisa libera entrega de medicamentos por apps como iFood e Rappi
Plataformas poderão atuar na logística, mas venda ainda depende de regulamentação específica da agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou, nesta segunda-feira (10), a comercialização e a entrega de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As novas resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e revogam medidas que proibiam a atuação dessas empresas no segmento. A decisão considera a Lei nº 15.357, de março de 2026, que autorizou farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos.
As restrições revogadas variam conforme a plataforma. No caso de iFood e Rappi, a Anvisa retirou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, foram revogadas as medidas que impediam a comercialização e a propaganda desses produtos. A agência também havia liberado, na última quinta-feira (6), a atuação da Shopee nesse mercado.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
A mudança, no entanto, não significa que as plataformas estejam dispensadas das regras sanitárias aplicáveis ao setor. Segundo a Anvisa, a utilização dos canais digitais por farmácias e drogarias deverá respeitar integralmente a regulamentação vigente. A aplicação da nova possibilidade de contratação também depende de regulamentação específica da própria agência, que deverá estabelecer os procedimentos para a operação.
A medida amplia as possibilidades de acesso dos consumidores a medicamentos por meio de serviços digitais já utilizados para compras e entregas. Com a nova legislação e a revogação das medidas preventivas anteriores, farmácias autorizadas poderão recorrer a essas plataformas para apoiar a logística e levar os produtos até os clientes. A liberação passa a valer a partir da publicação das resoluções no DOU, enquanto os detalhes operacionais deverão ser definidos pela regulamentação sanitária da Anvisa.
Fonte: Infomoney