Lei Seca ganha triagem e reteste; veja o que muda no bafômetro
Nova regra também amplia fiscalização sobre outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, com mudanças nos procedimentos de abordagem e na identificação de álcool e outras substâncias psicoativas. A resolução foi aprovada na segunda-feira (17) e passa a valer após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e detalha como os agentes deverão realizar testes, registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora e proceder em casos de recusa ou resultados que possam sofrer interferência de álcool residual.
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Bafômetro continua obrigatório na fiscalização
A nova resolução não elimina o uso do bafômetro. O etilômetro continua sendo o equipamento utilizado para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool.
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem. Os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo. Um resultado positivo na triagem, por si só, não poderá fundamentar uma autuação. Nesses casos, será necessário realizar os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
Quando será necessário fazer um novo teste
A resolução também estabelece situações em que poderá ser realizado um reteste. A medida se aplica quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
O procedimento também deverá considerar a possibilidade de álcool residual na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos capazes de interferir em uma avaliação inicial.
Se o teste passivo apontar presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
O consumo desses produtos, portanto, não gera automaticamente uma multa. A nova regra estabelece procedimentos para verificar se o resultado inicial pode ter sido influenciado por resíduos de álcool.
Fiscalização de outras substâncias
A regulamentação também prevê o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução.
Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração. A simples identificação de vestígios não caracterizará, isoladamente, a infração.
Nesses casos, os equipamentos deverão ser utilizados em conjunto com outros elementos da fiscalização, como a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Agente terá de registrar sinais
A avaliação dos sinais apresentados pelo motorista continua prevista na fiscalização. Pela nova regulamentação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
As informações deverão constar no auto de infração ou em documento específico.
Recusa ao bafômetro
A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos e os registros adotados pelos agentes nesses casos.
A nova resolução também impede que, na mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A do CTB. O primeiro trata da condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas; o segundo, da recusa ao exame comprobatório.
O que muda após acidentes
Em acidentes de trânsito, sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização.
Nos casos que resultarem em morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo o Ministério dos Transportes, os dados obtidos deverão ser utilizados no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Quando as regras começam a valer
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
Nesse período, os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas. Até a implementação das alterações, permanecem em uso os códigos atualmente vigentes.
Fonte: SBT News