TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS, acima dos 8,8% previstos pela Fazenda

Reforma tributária prevê a CBS no lugar de PIS e Cofins e o IBS para substituir ICMS e ISS.

Por Redação do Portal AZ,

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo propôs, nesta quarta-feira, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual, que integra a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, supera as estimativas anteriores do governo e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

Foto: Marcello Casal JrAgência BrasiDinheiro

A proposta do relator foi elaborada após o governo encaminhar os cálculos ao tribunal. O texto ainda precisa ser votado pelo plenário do TCU. Se aprovado, o resultado será enviado ao Senado Federal, responsável pela deliberação final sobre a alíquota.

O percentual de 11,3% fica acima dos 9,21% estimados pelo CGIBS em julho. A diferença também aparece na projeção apresentada pelo Ministério da Fazenda em 2024, quando a pasta calculou uma alíquota de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Naquele cenário, a soma dos percentuais correspondia à alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária.

A CBS será o tributo federal que substituirá as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já o IBS reunirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

A reforma tributária sobre o consumo foi promulgada em 2023, após décadas de negociações, e prevê a reorganização dos tributos incidentes sobre bens e serviços. A mudança será implementada gradualmente, com novas regras e alíquotas de referência para os impostos que substituirão os tributos atuais.

A CBS começará a vigorar em 2027, inicialmente em fase de teste e com cobrança reduzida. O percentual de referência proposto pelo relator do TCU será parte das definições necessárias para a implementação do novo sistema tributário.

Além da CBS e do IBS, a reforma prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o texto de referência, o governo previa encaminhar nos próximos dias a proposta de regulamentação específica desse tributo.

A alíquota proposta de 11,3% ainda depende da votação no TCU e da deliberação do Senado. 

Fonte: Infomoney

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